Atribuições
O Técnico em Nutrição e Dietética exercerá suas funções de acordo com o estabelecido nos dispositivos legais em especial ao Art.4º da Resolução C.F.N nº 312/2003.
O Técnico em Nutrição e Dietética exercerá suas funções de acordo com o estabelecido nos dispositivos legais em especial ao Art.4º da Resolução C.F.N nº 312/2003.
“ART. 4º. Os Técnicos em Nutrição e Dietética, respeitados os limites compreendidos pelas disciplinas da respectiva formação escolar, poderão, nas áreas de atuação compreendidas nos incisos deste artigo, exercer as atribuições que lhes seguem:
I) Atividades em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) que prestem atendimento a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas e supermercados:
a) acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de segurança alimentar;
b) acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeição e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes;
c) conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido;
d) acompanhar e coordenar a execução das atividades de posicionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais;
e) supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;
f) orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de equipamento de proteção Individual (EPI) correspondentes à atividade, quando necessário;
g) participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista;
h) realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar;
i) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
j) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
k) coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvidos na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
l) colaborar no treinamento de pessoal operacional;
m) observar a aplicação das normas de segurança ocupacional;
n) auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados;
o) zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de acordo com as instruções contidas nos seus manuais;
p) controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos;
q) participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando ações preventivas;
r) desenvolver juntamente com o nutricionista campanhas educativas para o cliente;
s) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
II) Atividades em Unidade de Nutrição e Dietética (UND) de empresas e instituições que prestem assistência à saúde de populações portadoras de patologias, tais como hospitais, clínicas, asilos e similares:
a) coletar dados estatísticos ou informações por meio da aplicação de entrevistas, questionários e preenchimento de formulários conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico;
b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;
c) supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;
d) participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento estabelecido pelo nutricionista;
e) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
f) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
g) acompanhar e orientar as atividades da Unidade de Nutrição e Dietética (UND), de acordo com as sua atribuições;
h) auxiliar o nutricionista no controle periódico dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e Dietética (UND);
i) observar, aplicar e orientar os métodos de esterilização e desinfecção de alimentos, utensílios, ambientes e equipamentos, previamente estabelecidos pelo nutricionista;
j) relacionar os vários tipos de dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista;
k) observar as características organolépticas dos alimentos preparados, bem como as transformações sofridas nos processos de cocção e de conservação, identificando e corrigindo eventuais não conformidades.
III) Atividades em Ações de Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais, Unidades Básicas de saúde e similares:
a) realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico, levantando dados sócio-econômicos, nutricionais e de saúde;
b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;
c) realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a clientela;
d) distribuir e aplicar material de orientação à população, segundo recomendações do nutricionista;
e) respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar;
f) colaborar com o nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde;
g) identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e cidadania;
h) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
i) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
j) auxiliar no controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Parágrafo Único. Os Técnicos em Nutrição e Dietética só poderão desempenhar atividades que lhes competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional”.
MATRIZ CURRICULAR
| Disciplinas | Carga Horária | ||
| Módulo 1 | Módulo 2 | Módulo 3 | |
| Anatomia Humana | 60h | | |
| Noções de Bioquímica | 60h | | |
| Microbiologia e Parasitologia | 90h | | |
| Higiene Alimentar | 45h | | |
| Elementos da Psicologia | 45h | | |
| Empreendedorismo e Noções de Marketing | 45h | | |
| Ética e Cidadania na Saúde | 45h | | |
| Biossegurança e Meio Ambiente | 45h | | |
| Educação em Nutrição | 45h | | |
| Noções de Fisiologia em Nutrição | | 60h | |
| Bioquímica Aplicada aos Alimentos | | 60h | |
| Administração dos Serviços de Alimentação I | | 75h | |
| Técnica Dietética | | 60h | |
| Tecnologia de Bebidas | | 60h | |
| Tecnologia dos Alimentos I | | 60h | |
| Nutrição Normal | | 60h | |
| Legislação Aplicada à Nutrição | | 30h | |
| Noções de Informática | | 30h | |
| Nutrição em Saúde Pública | | | 60h |
| Nutrição Materno-Infantil | | | 60h |
| Planejamento de Eventos | | | 90h |
| Gestão e Qualidade | | | 45h |
| Tecnologia dos Alimentos II | | | 60h |
| Dietoterapia Aplicada | | | 90h |
| Metodologia Científica | | | 30h |
| Orientação para Estágio | | | 30h |
| Estágio Supervisionado | | | 160h |
| Sub Total | 480h | 495h | 625h |
| TOTAL GERAL | 1600h | ||
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