quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CURSO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO


Atribuições

O Técnico em Nutrição e Dietética exercerá suas funções de acordo com o estabelecido nos dispositivos legais em especial ao Art.4º da Resolução C.F.N nº 312/2003.

“ART. 4º. Os Técnicos em Nutrição e Dietética, respeitados os limites compreendidos pelas disciplinas da respectiva formação escolar, poderão, nas áreas de atuação compreendidas nos incisos deste artigo, exercer as atribuições que lhes seguem:

I) Atividades em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) que prestem atendimento a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas e supermercados:

a) acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de segurança alimentar;

b) acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeição e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes;

c) conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido;


d) acompanhar e coordenar a execução das atividades de posicionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais;

e) supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;

f) orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de equipamento de proteção Individual (EPI) correspondentes à atividade, quando necessário;

g) participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista;

h) realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar;

i) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

j) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

k) coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvidos na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);

l) colaborar no treinamento de pessoal operacional;

m) observar a aplicação das normas de segurança ocupacional;

n) auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados;

o) zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de acordo com as instruções contidas nos seus manuais;

p) controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos;


q) participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando ações preventivas;

r) desenvolver juntamente com o nutricionista campanhas educativas para o cliente;

s) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.

II) Atividades em Unidade de Nutrição e Dietética (UND) de empresas e instituições que prestem assistência à saúde de populações portadoras de patologias, tais como hospitais, clínicas, asilos e similares:

a) coletar dados estatísticos ou informações por meio da aplicação de entrevistas, questionários e preenchimento de formulários conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico;

b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;

c) supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;

d) participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento estabelecido pelo nutricionista;

e) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

f) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

g) acompanhar e orientar as atividades da Unidade de Nutrição e Dietética (UND), de acordo com as sua atribuições;

h) auxiliar o nutricionista no controle periódico dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e Dietética (UND);


i) observar, aplicar e orientar os métodos de esterilização e desinfecção de alimentos, utensílios, ambientes e equipamentos, previamente estabelecidos pelo nutricionista;

j) relacionar os vários tipos de dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista;

k) observar as características organolépticas dos alimentos preparados, bem como as transformações sofridas nos processos de cocção e de conservação, identificando e corrigindo eventuais não conformidades.

III) Atividades em Ações de Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais, Unidades Básicas de saúde e similares:

a) realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico, levantando dados sócio-econômicos, nutricionais e de saúde;

b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;

c) realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a clientela;

d) distribuir e aplicar material de orientação à população, segundo recomendações do nutricionista;

e) respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar;

f) colaborar com o nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde;

g) identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e cidadania;

h) colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

i) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
j) auxiliar no controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Parágrafo Único. Os Técnicos em Nutrição e Dietética só poderão desempenhar atividades que lhes competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional”.


MATRIZ CURRICULAR



Disciplinas
Carga Horária
Módulo 1
Módulo 2
Módulo 3
Anatomia Humana
60h


Noções de Bioquímica
60h


Microbiologia e Parasitologia
90h


Higiene Alimentar
45h


Elementos da Psicologia
45h


Empreendedorismo e Noções de Marketing
45h


Ética e Cidadania na Saúde
45h


Biossegurança e Meio Ambiente
45h


Educação em Nutrição
45h


Noções de Fisiologia em Nutrição

60h

Bioquímica Aplicada aos Alimentos

60h

Administração dos Serviços de Alimentação I

75h

Técnica Dietética

60h

Tecnologia de Bebidas

60h

Tecnologia dos Alimentos I

60h

Nutrição Normal

60h

Legislação Aplicada à Nutrição

30h

Noções de Informática

30h

Nutrição em Saúde Pública


60h
Nutrição Materno-Infantil


60h
Planejamento de Eventos


90h
Gestão e Qualidade


45h
Tecnologia dos Alimentos II


60h
Dietoterapia Aplicada


90h
Metodologia Científica


30h
Orientação para Estágio


30h
Estágio Supervisionado


160h
Sub Total
480h
495h
625h
TOTAL GERAL
                                           1600h






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