Habilitação Técnica de Nível Médio de Enfermagem – Área Profissional de saúde atende ao disposto na lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, lei Federal nº 9.394/96, no decreto Federal nº 5.154/04, na resolução Cne/CeB nº 04/99 e no Parecer Cne/CeB nº 16/99, do Conselho Nacional de Educação; e normas do sistema estadual de ensino e na legislação que regulamente as atividades da enfermagem. este Plano de Curso está adequado à lei Federal nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 que disciplina o exercício profissional da Enfermagem, como privativo do enfermeiro, do Técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e do Parteiro, sujeito ao registro prévio no respectivo Conselho Regional de Enfermagem. Atende à Resolução n° 001 de 05 de janeiro de 2010 do Conselho Estadual de Ensino/PA e Resolução Cne/CeB n° 01/04, fundamentada pelo Parecer Cne/CeB n º 35/03, ambos do Conselho Nacional de Educação. Com o objetivo de atualizar o perfil profissional de conclusão, para que os egressos possam acompanhar as transformações do setor produtivo e da sociedade, o Plano de Curso Técnico de Enfermagem, mantém-se alinhado às exigências específicas da habilitação e da área de saúde.
O técnico em Enfermagem poderá atuar na assistência primária, secundária ou terciária sob a supervisão do enfermeiro, nas seguintes atividades:
a) do apoio ao diagnóstico (preparação e acompanhamento de exames diagnósticos);
b) na proteção e prevenção (promoção da biossegurança nas ações de enfermagem e assistência em saúde coletiva);
c) na recuperação e reabilitação (assistência a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico, assistência em saúde mental, assistência em situação de urgência e emergência, assistência à criança, ao adolescente e à mulher, assistência a paciente em estado grave);
d) na gestão em saúde (organização do processo de trabalho em saúde e em enfermagem) sob a supervisão do enfermeiro.
A atuação do técnico em Enfermagem pode ocorrer em empresas públicas e privadas do setor de saúde, dentre as quais podemos citar: hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, empresas prestadoras de serviço domiciliar (home-care), escolas e universidades.
a) do apoio ao diagnóstico (preparação e acompanhamento de exames diagnósticos);
b) na proteção e prevenção (promoção da biossegurança nas ações de enfermagem e assistência em saúde coletiva);
c) na recuperação e reabilitação (assistência a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico, assistência em saúde mental, assistência em situação de urgência e emergência, assistência à criança, ao adolescente e à mulher, assistência a paciente em estado grave);
d) na gestão em saúde (organização do processo de trabalho em saúde e em enfermagem) sob a supervisão do enfermeiro.
A atuação do técnico em Enfermagem pode ocorrer em empresas públicas e privadas do setor de saúde, dentre as quais podemos citar: hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, empresas prestadoras de serviço domiciliar (home-care), escolas e universidades.
Carga Horária do Curso
O curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem – Nível Médio está estruturado em módulos, progressivos e integrados, possibilitando terminalidade com direito a diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que cumpra integralmente o estágio de aprendizagem e apresente certificado de conclusão do Ensino Médio cursado em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
O Curso terá a duração de 1.800 (hum mil e oitocenas horas), das quais, 600 (seiscentas) horas serão destinadas a estágios de aprendizagem, orientados e supervisionados pela Escola.
A carga horária será organizada em 02 (dois) módulos, de modo a que cumpram a carga horária para cada disciplina e conforme previsto em grade curricular. O conjunto de módulos corresponderá à habilitação profissional, com direito a diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que comprovada a conclusão do Ensino Médio, em estabelecimento de Ensino regular legalmente reconhecido.
5 - Organização curricular – Módulos I e II
O currículo é composto das seguintes disciplinas – módulo I
Introdução à Enfermagem .....................................................80 h
Microbiologia e Parasitologia ................................................35 h
Anatomia Humana e Fisiologia ..............................................45 h
Farmacologia .........................................................................78 h
Nutrição e Dietética ...............................................................66 h
Enfermagem Médica ..............................................................90 h
Enfermagem Cirúrgica ...........................................................85 h
Enfermagem Materno Infantil Obstetrícia..............................48 h
Ètica Profissional ....................................................................72 h
Enfermagem Pronto Socorro ................................................150 h
Enfermagem Materno Infantil – Pediatria ..............................95 h
Doenças Sexualmente Transmissíveis .....................................70 h
ESTÁGIO Supervisionado .................................................... 500 h
O Módulo II compõem-se das seguintes disciplinas:
Enfermagem Neuro-psiquiátrica .............................................30 h
Enfermagem – Saúde Pública ................................................100 h
Noções de Administração de Unidade de Enfermagem ..........40 h
Enfermagem da saúde do adulto e do idoso..............................90 h
ESTÁGIO SUPERVISIONADO .............................................100 h
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