quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM


Habilitação Técnica de Nível Médio de Enfermagem –  Área  Profissional  de saúde  atende  ao disposto  na  lei  de  diretrizes  e  Bases  da  Educação Nacional – LDB, lei Federal nº 9.394/96, no decreto Federal nº 5.154/04, na resolução Cne/CeB nº 04/99 e no Parecer Cne/CeB nº 16/99, do Conselho Nacional de Educação; e normas do sistema estadual de ensino e na legislação que regulamente as atividades da enfermagem. este Plano de Curso está adequado à lei Federal nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 que disciplina o exercício profissional da Enfermagem, como privativo do enfermeiro, do Técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e do Parteiro, sujeito ao registro prévio no respectivo Conselho Regional de Enfermagem. Atende à Resolução n° 001 de 05 de janeiro de 2010 do Conselho Estadual de Ensino/PA e Resolução Cne/CeB n° 01/04, fundamentada pelo Parecer Cne/CeB n º 35/03, ambos do Conselho Nacional de Educação. Com o objetivo de atualizar o perfil profissional de conclusão, para que os egressos  possam acompanhar as transformações do setor produtivo e da sociedade, o Plano de Curso Técnico de Enfermagem, mantém-se alinhado às exigências específicas da habilitação e da área de saúde.
O técnico em Enfermagem poderá atuar na assistência primária, secundária ou terciária sob a supervisão do enfermeiro, nas seguintes atividades:
a) do apoio ao diagnóstico (preparação e acompanhamento de exames diagnósticos);
b) na proteção e prevenção (promoção da biossegurança nas ações de enfermagem e assistência em saúde coletiva);
c) na recuperação e reabilitação (assistência a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico, assistência em saúde mental, assistência em situação de urgência e emergência, assistência à criança, ao adolescente e à mulher, assistência a paciente em estado grave);
d) na gestão em saúde (organização do processo de trabalho em saúde e em enfermagem) sob a supervisão do enfermeiro.

A atuação do técnico em Enfermagem pode ocorrer em empresas públicas e privadas do setor de saúde, dentre as quais podemos citar: hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, empresas prestadoras de serviço domiciliar (home-care), escolas e universidades.

 Carga Horária do Curso

O         curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem – Nível Médio está estruturado em módulos, progressivos e integrados, possibilitando terminalidade com direito a diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que cumpra integralmente o estágio de aprendizagem e apresente certificado de conclusão do Ensino Médio cursado em estabelecimento de ensino oficialmente  reconhecido.

O Curso terá  a duração de  1.800 (hum mil e oitocenas horas), das quais, 600 (seiscentas) horas serão  destinadas a estágios de aprendizagem, orientados  e supervisionados pela Escola.

A carga horária será organizada  em 02 (dois) módulos, de modo a que cumpram a carga horária para cada disciplina e conforme previsto em grade curricular. O conjunto de módulos corresponderá à habilitação profissional, com direito a diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que comprovada a conclusão do Ensino Médio, em estabelecimento de Ensino regular legalmente reconhecido.


5  - Organização curricular – Módulos I e II

O currículo é composto  das seguintes disciplinas              módulo I

Introdução à Enfermagem .....................................................80 h

Microbiologia e Parasitologia ................................................35 h

Anatomia Humana e Fisiologia ..............................................45 h

Farmacologia .........................................................................78 h

Nutrição e Dietética ...............................................................66 h

Enfermagem Médica ..............................................................90 h

Enfermagem Cirúrgica ...........................................................85 h

Enfermagem Materno Infantil Obstetrícia..............................48 h

Ètica Profissional ....................................................................72 h

Enfermagem Pronto Socorro ................................................150 h

Enfermagem Materno Infantil – Pediatria ..............................95 h

Doenças Sexualmente Transmissíveis .....................................70 h


ESTÁGIO Supervisionado .................................................... 500 h


O Módulo II compõem-se  das seguintes disciplinas:


Enfermagem Neuro-psiquiátrica .............................................30 h


Enfermagem – Saúde Pública ................................................100 h


Noções de Administração de Unidade de Enfermagem ..........40 h


Enfermagem da saúde do adulto e do idoso..............................90 h


ESTÁGIO SUPERVISIONADO .............................................100 h




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